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Lei Estadual de São Paulo nº 14.803 de 21 de junho de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Maria Pereira Lima" a passarela localizada no km 12,500 da Rodovia Anchieta - SP 150, no Município de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.803 de 21 de junho de 2012