Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.803 de 21 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Maria Pereira Lima" a passarela localizada no km 12,500 da Rodovia Anchieta - SP 150, no Município de São Paulo.
Passa a denominar-se "Maria Pereira Lima" a passarela localizada no km 12,500 da Rodovia Anchieta - SP 150, no Município de São Paulo.