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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.752 de 02 de maio de 2012

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Art. 5º

O Conselho Consultivo será composto por 7 (sete) membros, na seguinte conformidade:

I

1 (um) membro indicado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;

II

1 (um) membro indicado pelo Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos –ABIMAQ;

III

1 (um) membro indicado pela Sociedade Rural Brasileira – SRB;

IV

1 (um) membro indicado pela Associação Nacional para Difusão de Adubos – ANDA;

V

1 (um) membro indicado pela Associação Brasileira do Agronegócio – ABAG;

VI

1 (um) membro indicado pela Comissão de Atividades Econômicas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;

VII

vetado.

§ 1º

Os membros do Conselho Consultivo e seus respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º

Os membros do Conselho Consultivo poderão ser substituídos, mediante comunicação ao Colegiado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização da AGRISHOW.

§ 3º

As reuniões do Conselho Consultivo serão públicas.