Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 14.752 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Conselho Consultivo opinar sobre questões de interesse da AGRISHOW e:
I
zelar pelo cumprimento dos termos da concessão de uso de próprio estadual destinado à organização da AGRISHOW;
II
acompanhar, em conjunto com a entidade detentora da marca AGRISHOW, a organização e a realização da Feira;
III
examinar, em conjunto com a empresa promotora do evento, propostas relativas à organização da AGRISHOW, bem como à definição de preços a serem cobrados na Feira.