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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.752 de 02 de maio de 2012

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Art. 4º

Compete ao Conselho Consultivo opinar sobre questões de interesse da AGRISHOW e:

I

zelar pelo cumprimento dos termos da concessão de uso de próprio estadual destinado à organização da AGRISHOW;

II

acompanhar, em conjunto com a entidade detentora da marca AGRISHOW, a organização e a realização da Feira;

III

examinar, em conjunto com a empresa promotora do evento, propostas relativas à organização da AGRISHOW, bem como à definição de preços a serem cobrados na Feira.