Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 14.752 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Conselho Consultivo opinar sobre questões de interesse da AGRISHOW e:
I
zelar pelo cumprimento dos termos da concessão de uso de próprio estadual destinado à organização da AGRISHOW;
II
acompanhar, em conjunto com a entidade detentora da marca AGRISHOW, a organização e a realização da Feira;
III
examinar, em conjunto com a empresa promotora do evento, propostas relativas à organização da AGRISHOW, bem como à definição de preços a serem cobrados na Feira.