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Lei Estadual de São Paulo nº 14.705 de 08 de março de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colheita da Colônia Mombuca, que se realiza, anualmente, no primeiro final de semana do mês de julho, em Guatapará.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.705 de 08 de março de 2012