Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.705 de 08 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colheita da Colônia Mombuca, que se realiza, anualmente, no primeiro final de semana do mês de julho, em Guatapará.