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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.705 de 08 de março de 2012

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Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colheita da Colônia Mombuca, que se realiza, anualmente, no primeiro final de semana do mês de julho, em Guatapará.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 14.705 de 08 de março de 2012