Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 14.683 de 29 de Dezembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado o "Dia da Medicina Veterinária", a ser comemorado, anualmente, em 30 de abril.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 14.683 de 29 de Dezembro de 2011