Lei Estadual de São Paulo nº 14.683 de 29 de dezembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado o "Dia da Medicina Veterinária", a ser comemorado, anualmente, em 30 de abril.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.