ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 14.683 de 29 de Dezembro de 2011BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado o "Dia da Medicina Veterinária", a ser comemorado, anualmente, em 30 de abril.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.