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Lei Estadual de São Paulo nº 14.683 de 29 de dezembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado o "Dia da Medicina Veterinária", a ser comemorado, anualmente, em 30 de abril.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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