Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.683 de 29 de Dezembro de 2011
Art. 1º
Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado o "Dia da Medicina Veterinária", a ser comemorado, anualmente, em 30 de abril.
Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado o "Dia da Medicina Veterinária", a ser comemorado, anualmente, em 30 de abril.