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Lei Estadual de São Paulo nº 14.609 de 26 de outubro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Clarindo Ferracioli - Belão" o conjunto habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) no Município de Restinga.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.609 de 26 de outubro de 2011