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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.609 de 26 de outubro de 2011

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Clarindo Ferracioli - Belão" o conjunto habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) no Município de Restinga.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 14.609 /2011