Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.609 de 26 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Clarindo Ferracioli - Belão" o conjunto habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) no Município de Restinga.