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Lei Estadual de São Paulo nº 14.595 de 20 de outubro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Celina Maria Vendramini França" o Ambulatório Médico de Especialidades Tupã (AME Tupã), naquele Município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.595 de 20 de outubro de 2011