Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.595 de 20 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Celina Maria Vendramini França" o Ambulatório Médico de Especialidades Tupã (AME Tupã), naquele Município.
Passa a denominar-se "Celina Maria Vendramini França" o Ambulatório Médico de Especialidades Tupã (AME Tupã), naquele Município.