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Lei Estadual de São Paulo nº 14.550 de 22 de setembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Guilherme Defilippi" o viaduto localizado no entroncamento da SP 340 (km 268,950) com a SP 338 (km 268,300), no Município de Mococa.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de setembro de 2011. Geraldo Alckmin Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 2011. Retificação do D.O. de 23.09.2011 LEI Nº 14.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011. (Projeto de lei nº 456/10, do Deputado Sidney Beraldo - PSDB) Dá denominação ao viaduto que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

Passa a denominar-se "Engenheiro Guilherme Defilippi" o viaduto localizado no entroncamento da SP 340 (km 268,950) com a SP 338 (km 268,300), no Município de Mococa.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.550 de 22 de setembro de 2011