Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.550 de 22 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Guilherme Defilippi" o viaduto localizado no entroncamento da SP 340 (km 268,950) com a SP 338 (km 268,300), no Município de Mococa.
Art. 1º
Passa a denominar-se "Engenheiro Guilherme Defilippi" o viaduto localizado no entroncamento da SP 340 (km 268,950) com a SP 338 (km 268,300), no Município de Mococa.