Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 14.353 de 03 de março de 2011Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºPassa a denominar-se "Elidia Maria Freitas" a passarela localizada no km 17,800 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de São Paulo.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.