Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.353 de 03 de março de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Elidia Maria Freitas" a passarela localizada no km 17,800 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de São Paulo.
Passa a denominar-se "Elidia Maria Freitas" a passarela localizada no km 17,800 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de São Paulo.