Lei Estadual de São Paulo nº 14.335 de 29 de dezembro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Jesus Chama-te no Caminho para a Luz", com sede em Mogi Guaçu.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.