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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.335 de 29 de dezembro de 2010

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Jesus Chama-te no Caminho para a Luz", com sede em Mogi Guaçu.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 14.335 /2010