Passa a denominar-se "Deputado João Herrmann Neto" a Rodovia SP 133, que se inicia na Rodovia SP 330 (km 135,850) e termina na Rodovia SP 332, no Município de Cosmópolis.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Lei Estadual de São Paulo nº 14.198 de 27 de agosto de 2010