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Lei Estadual de São Paulo nº 14.198 de 27 de agosto de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Deputado João Herrmann Neto" a Rodovia SP 133, que se inicia na Rodovia SP 330 (km 135,850) e termina na Rodovia SP 332, no Município de Cosmópolis.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.198 de 27 de agosto de 2010