Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.198 de 27 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Deputado João Herrmann Neto" a Rodovia SP 133, que se inicia na Rodovia SP 330 (km 135,850) e termina na Rodovia SP 332, no Município de Cosmópolis.