Lei Estadual de São Paulo nº 14.159 de 24 de junho de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2010.
BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2010.