Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 14.159 de 24 de junho de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2010.

a

BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2010.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar