Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 14.067 de 19 de maio de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Projeto L.S.D. – Liberdade Sem Drogas, com sede em Ribeirão Preto.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 2010.

a

BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 2010.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar