Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.067 de 19 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 2010.
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BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 2010.
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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar