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Lei Estadual de São Paulo nº 14.012 de 09 de abril de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Cipeiro", a ser celebrado, anualmente, na segunda quarta-feira de maio.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 2010.

a

BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 2010.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 14.012 de 09 de abril de 2010