Lei Estadual de São Paulo nº 14.012 de 09 de abril de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o "Dia do Cipeiro", a ser celebrado, anualmente, na segunda quarta-feira de maio.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 2010.
BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 2010.