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Lei Estadual de São Paulo nº 14.005 de 29 de março de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 9.893, de 15 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - A lei complementar e a lei ordinária, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter, abaixo da epígrafe, o nome do Deputado autor dos projetos que lhes deram origem, bem como a sigla do partido político a que pertença." (NR)

Art. 2º

O artigo 3º da Lei nº 9.893, de 15 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º aplica-se às leis complementares e às leis ordinárias promulgadas nos termos dos §§ 4º e 8º do artigo 28 da Constituição do Estado." (NR)

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.005 de 29 de março de 2010