Lei Estadual de São Paulo nº 14.005 de 29 de março de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 1º da Lei nº 9.893, de 15 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - A lei complementar e a lei ordinária, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter, abaixo da epígrafe, o nome do Deputado autor dos projetos que lhes deram origem, bem como a sigla do partido político a que pertença." (NR)
O artigo 3º da Lei nº 9.893, de 15 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º aplica-se às leis complementares e às leis ordinárias promulgadas nos termos dos §§ 4º e 8º do artigo 28 da Constituição do Estado." (NR)