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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.005 de 29 de março de 2010

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Art. 2º

O artigo 3º da Lei nº 9.893, de 15 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º aplica-se às leis complementares e às leis ordinárias promulgadas nos termos dos §§ 4º e 8º do artigo 28 da Constituição do Estado." (NR)