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Lei Estadual de São Paulo nº 13.956 de 25 de fevereiro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Dr. Mario Botti" o viaduto que é parte integrante do dispositivo de retorno localizado no km 90 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP 300, no Município de Cabreúva.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.956 de 25 de fevereiro de 2010