Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.956 de 25 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Dr. Mario Botti" o viaduto que é parte integrante do dispositivo de retorno localizado no km 90 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP 300, no Município de Cabreúva.