Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.916 de 22 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 9.493.448.000,00 (nove bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00