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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.916 de 22 de dezembro de 2009

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Art. 7º

A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 9.493.448.000,00 (nove bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 13.916 /2009