JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.916 de 22 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 9.493.448.000,00 (nove bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais), conforme especificação a seguir: FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS Valores em R$ 1,00

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 13.916 /2009