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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 13.916 de 22 de dezembro de 2009

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 125.705.696.614,00 (cento e vinte e cinco bilhões, setecentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil e seiscentos e quatorze reais), sendo:

I

no Orçamento Fiscal: R$ 108.928.571.873,00 (cento e oito bilhões, novecentos e vinte e oito milhões, quinhentos e setenta e um mil e oitocentos e setenta e três reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social: R$ 16.777.124.741,00 (dezesseis bilhões,setecentos e setenta e sete milhões, cento e vinte e quatro mil e setecentos e quarenta e um reais).

Art. 4º, I da Lei Estadual de São Paulo 13.916 /2009