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Lei Estadual de São Paulo nº 13.810 de 12 de novembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Adão Isaac" o dispositivo de acesso e retorno localizado no entroncamento da SPA 069/346 com a Rodovia Prefeito Fábio Talarico - SP 345, no Município de São José da Bela Vista.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.810 de 12 de novembro de 2009