Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.810 de 12 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Adão Isaac" o dispositivo de acesso e retorno localizado no entroncamento da SPA 069/346 com a Rodovia Prefeito Fábio Talarico - SP 345, no Município de São José da Bela Vista.