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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.810 de 12 de novembro de 2009

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Adão Isaac" o dispositivo de acesso e retorno localizado no entroncamento da SPA 069/346 com a Rodovia Prefeito Fábio Talarico - SP 345, no Município de São José da Bela Vista.