Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 13.791 de 03 de novembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Diário Oficial do Estado", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 2009.

a

CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 2009.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.791 de 03 de novembro de 2009