Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.791 de 03 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Diário Oficial do Estado", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.
Fica instituído o "Dia do Diário Oficial do Estado", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.