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Lei Estadual de São Paulo nº 13.759 de 21 de outubro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Grupo Chaverim, com sede na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009.

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BARROS MUNHOZ - Presidente


Lei Estadual de São Paulo nº 13.759 de 21 de outubro de 2009