Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 13.759 de 21 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009.
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BARROS MUNHOZ - Presidente