Lei Estadual de São Paulo nº 13.666 de 02 de setembro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o "Dia Estadual dos Miastênicos", a ser lembrado, anualmente, no dia 2 de junho.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.