Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.666 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual dos Miastênicos", a ser lembrado, anualmente, no dia 2 de junho.
Parágrafo único
- A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.