Lei Estadual de São Paulo nº 13.664 de 02 de setembro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa das Nações de Tupi Paulista - FENATUPI, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Tupi Paulista.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.