Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.664 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa das Nações de Tupi Paulista - FENATUPI, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Tupi Paulista.