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Lei Estadual de São Paulo nº 13.656 de 02 de setembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Skate", a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.

a

CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.656 de 02 de setembro de 2009