Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.656 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Skate", a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.
Fica instituído o "Dia do Skate", a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.