Lei Estadual de São Paulo nº 13.609 de 31 de agosto de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Paulo de Faria.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2009.
CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 2009.