Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.609 de 31 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Paulo de Faria.
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Paulo de Faria.