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Lei Estadual de São Paulo nº 13.604 de 28 de agosto de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Patrulheiro e Guarda Mirim de Hortolândia, com sede em Hortolândia.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 2009. CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 2009.

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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.604 de 28 de agosto de 2009