Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.604 de 28 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Patrulheiro e Guarda Mirim de Hortolândia, com sede em Hortolândia.