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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.604 de 28 de agosto de 2009

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Patrulheiro e Guarda Mirim de Hortolândia, com sede em Hortolândia.